Isenção e não incidência de Imposto de Renda

Em algumas situações, a lei e os tribunais afastam a cobrança do Imposto de Renda. Avaliamos o seu enquadramento e a restituição dos valores retidos.

Para quem é

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave prevista em lei, e pessoas que recebem pensão alimentícia e ainda pagam IR sobre esses valores.

Como atuamos

  • Doença grave: aposentados, pensionistas e reformados. A Lei 7.713/1988 isenta do IR os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem uma das doenças listadas, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson e esclerose múltipla. Avaliamos o enquadramento e fazemos o pedido à fonte pagadora ou à Receita, ou na Justiça quando necessário.
  • Não incidência de IR sobre pensão alimentícia. O STF decidiu em 2022 que os valores recebidos como pensão alimentícia não são renda para fins de IR. Orientamos sobre a declaração e a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
  • Restituição de valores retidos. Pedido de devolução do imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos.

Perguntas frequentes

Preciso estar com sintomas da doença para ter a isenção?

Segundo o STJ (Súmula 627), não é preciso demonstrar sintomas atuais nem que a doença voltou após o tratamento.

A isenção vale para quem ainda trabalha?

Não. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão e reforma, e não o salário de quem está na ativa.

Que documentos preciso?

Em geral, o laudo médico com o diagnóstico e a data de início da doença, e os comprovantes de rendimentos.