Para quem é
Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave prevista em lei, e pessoas que recebem pensão alimentícia e ainda pagam IR sobre esses valores.
Como atuamos
- Doença grave: aposentados, pensionistas e reformados. A Lei 7.713/1988 isenta do IR os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem uma das doenças listadas, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson e esclerose múltipla. Avaliamos o enquadramento e fazemos o pedido à fonte pagadora ou à Receita, ou na Justiça quando necessário.
- Não incidência de IR sobre pensão alimentícia. O STF decidiu em 2022 que os valores recebidos como pensão alimentícia não são renda para fins de IR. Orientamos sobre a declaração e a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
- Restituição de valores retidos. Pedido de devolução do imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos.
Perguntas frequentes
Preciso estar com sintomas da doença para ter a isenção?
Segundo o STJ (Súmula 627), não é preciso demonstrar sintomas atuais nem que a doença voltou após o tratamento.
A isenção vale para quem ainda trabalha?
Não. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão e reforma, e não o salário de quem está na ativa.
Que documentos preciso?
Em geral, o laudo médico com o diagnóstico e a data de início da doença, e os comprovantes de rendimentos.
