Para quem é
Quem recebeu um auto de infração, uma notificação de lançamento ou uma citação em execução fiscal da Receita Federal, do Estado ou do Município.
Como atuamos
- Defesa administrativa de autuação. Análise do auto de infração, impugnação e recursos nos órgãos de julgamento administrativo, como a Delegacia de Julgamento e o CARF na esfera federal.
- Execução fiscal. Defesa do contribuinte cobrado judicialmente: análise de prescrição, decadência, nulidades e excesso de cobrança, além de medidas para liberar bens e contas bloqueados quando cabível.
Perguntas frequentes
Recebi um auto de infração. Qual o prazo para me defender?
O prazo consta da própria notificação e costuma ser curto, em geral de 30 dias. Por isso, vale buscar orientação logo após o recebimento.
Defender na esfera administrativa impede ir à Justiça depois?
Não. Em regra, a discussão administrativa pode ser seguida da judicial.
Tive a conta bloqueada em execução fiscal. O que fazer?
É preciso analisar a origem da dívida e a regularidade da cobrança. Há situações em que o bloqueio pode ser revisto, como valores impenhoráveis.
