Para quem é
Casais que vão se separar, pais que precisam definir pensão e convivência com os filhos, famílias que cuidam de alguém que não consegue mais administrar a própria vida e herdeiros que precisam fazer um inventário.
Como atuamos
- Divórcio. Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, incluindo a partilha de bens.
- Pensão alimentícia. Fixação, revisão e cobrança de alimentos.
- Visitação e convivência. Definição da guarda e do regime de convivência com os filhos.
- Curatela. Pedido para que um familiar seja nomeado curador de quem não pode mais praticar sozinho os atos da vida civil, como no caso de doenças degenerativas.
- Inventário. Judicial ou em cartório (extrajudicial), com orientação sobre o ITCMD e a partilha entre os herdeiros.
Perguntas frequentes
Divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando há acordo entre o casal. Por regra recente do CNJ, mesmo com filhos menores, desde que as questões sobre eles já estejam resolvidas na Justiça.
Inventário em cartório é mais rápido?
Em geral, sim. Ele exige acordo entre os herdeiros e a participação de advogado.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O prazo legal é de dois meses a partir do falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
